REGULAMENTO GERAL
JORNADA NACIONAL SOBRE EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
CAPÍTULO I
DOS ASPECTOS GERAIS
Art. 1º. A Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho é promovida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio da Associação dos Magistrados do Trabalho da 23ª Região (Amatra 23) e do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
Parágrafo único. O evento desenvolver-se-á no período de 6 de setembro a 26 de novembro de 2010, sendo a parte presencial realizada entre os dias 24 e 26 de novembro de 2010, no Hotel Deville,
em Cuiabá (MT).
Art. 2º. A Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho terá como objetivos:
I. firmar-se como fórum amplo de debate entre os operadores do direito na Justiça do Trabalho sobre a execução no processo do trabalho;
II. motivar o debate sobre os temas da execução e produzir um conjunto orgânico de orientações interpretativas da origem jurídica em vigor, sob a forma de enunciados aprovados nas Comissões Temáticas e na Plenária, visando subsidiar a aplicação do Direito Processual do Trabalho;
III. apresentar propostas jurídicas concretas com o objetivo de facilitar a execução trabalhista e de oferecer alternativas para a concretização dos direitos estabelecidos nas sentenças;
IV. contribuir para o aprimoramento científico do Direito Processual do Trabalho, por meio do oferecimento de novos conceitos, novas propostas e uma atualização dos institutos processuais vigentes;
V. promover a aproximação jurídica entre os vários setores e atores da Justiça do Trabalho.
Art. 3º. São atividades oficiais da Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho as conferências, os painéis, as reuniões de debate e aprovação das propostas de enunciados pelas Comissões Temáticas, bem como a Plenária de debates e deliberação final.
Parágrafo único. A programação completa do evento, com os horários dos painéis, das conferências, das comissões temáticas e da plenária está disponível no site do evento e pode sofrer alteração sem aviso prévio.
Art. 4º. O evento girará em torno de questões afetas à execução trabalhista, estruturado em cinco grandes comissões e seus respectivos temas, nos seguintes moldes:
COMISSÃO
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TEMAS
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ASSUNTOS PARA DEBATE
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1ª Comissão
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1. Cumprimento da sentença
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a) citação por mandado; b) aplicação do artigo 475-J do CPC, c) modalidades de citação (carta, hora certa, edital), d) coisa julgada e determinações sobre a execução fixadas em sentença de conhecimento, e) hermenêutica do processo de execução e aplicação de princípios, f) aplicação do princípio do inquisitório na execução.
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2. Obrigações de fazer ou não fazer
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a) procedimento, b) imponibilidade de determinações judiciais para cumprimento da ordem, c) obrigações típicas do direito do trabalho e pertinência da realização dos atos pela secretaria (anotação em carteira de trabalho e previdência social, expedição de guias para fundo de garantia por tempo de serviço e seguro desemprego).
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3. Tecnologia e efetividade na execução
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a) problemas e aplicação dos convênios de acesso às novas tecnologias, b) ampliação dos convênios, c) leilão eletrônico, d) fundo de garantia das execuções trabalhistas, e) hipoteca judiciária, protesto de sentenças, f) uso ex officio das bases de dados para localização de bens e de devedores.
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4. Desconsideração da personalidade jurídica e grupo econômico
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a) cabimento, requisitos e procedimento no processo do trabalho, b) inclusão de ofício ou a requerimento da parte de integrante de grupo econômico, de sucessor, sócio e outros co-devedores que não figuraram no processo de conhecimento, c) execução de ex-sócio, d) inclusão de sócio oculto apenas em fase de execução, e) necessidade de citação em razão da despersonalização, f) procedimento para redirecionamento da execução em face de devedores solidários (grupo econômico, sócios, sucessores) e subsidiários.
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5. Execução e fraude
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a) competência da Justiça do Trabalho para ação pauliana, b) requisitos da fraude contra credores e da fraude à execução, c) declaração de ofício da fraude e prejuízos a terceiros, d) adquirente de boa-fé, e) efeitos penais da fraude à execução.
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6. Liquidação
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a) procedimentos, b) recorribilidade, c) coisa julgada e impossibilidade de modificação dos cálculos, d) preclusão do art. 879, § 2º, da CLT; e) sentenças coletivas, f) termo de ajuste de conduta, g) compensação entre varas da mesma cidade, por distribuição de execuções individuais de sentenças coletivas, h) legitimação do ente coletivo na execução de sentença coletiva, limites.
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2ª Comissão
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7. Execução de sentença provisória
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a) penhora em dinheiro, b) aplicação do artigo 475-O do CPC, c) oportunidade de suspensão dos atos da execução provisória, d) execução autônoma de parte da sentença que transitou em julgado.
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8. Falência e recuperação judicial
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a) competência para atos executórios, b) possibilidade e oportunidade de prosseguimento da execução em face dos sócios da empresa falida, c) preferência de ordem: devedor falido, sócios, devedor solidário e devedor subsidiário, d) determinação de reserva de crédito na recuperação judicial, e) depósito recursal e custas para empresa em recuperação judicial.
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9. Execução de título extrajudicial
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a) ampliação do rol de títulos previsto pelo artigo 876 da Consolidação das Leis do Trabalho, b) procedimento, c) poder discricionário do juiz e limites dos termos de ajuste de conduta, d) exequibilidade de termo de ajuste de conduta firmados com a fiscalização do trabalho.
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10. Execução contra fazenda pública
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a) privilégios da executada e isonomia processual, b) procedimento, c) precatórios, d) negociação de precatórios em conciliação na fase de execução, e) prazos e meios de defesa da fazenda em execução.
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11. Execução de penalidades administrativas
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a) procedimento e estrutura normativa (Lei 6.830 ou CLT), b) ações anulatórias incidentais, c) execução fiscal e prevenção do juízo para as anulatórias, d) certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa: requisitos, d) competência e atos da fiscalização do trabalho que não contenham penalidade, e) procedimento para recolhimento dos créditos em favor da União.
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12. Imissão de posse e outras ações possessórias na execução
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a) competência; b) prazo para interposição; c) medidas cabíveis na execução trabalhista; d) procedimento.
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3ª Comissão
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13. Prescrição, decadência e tributação na execução
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a) declaração ex officio, b) prescrição intercorrente, c) prescrição e decadência de créditos tributários, d) imposto de renda sobre créditos em execução, e) tributação de juros de mora, f) base de cálculo do imposto de renda, g) responsabilidade e consequências do atraso ou do recolhimento parcial do tributo.
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14. Execução de contribuições previdenciárias
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a) competência para as decorrentes de sentença declaratória, b) fato gerador da contribuição, c) multa de mora e início da contagem, d) oportunidade de manifestação do INSS na liquidação.
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15. Nomeação de bens a penhora e garantia da execução
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a) subsistência da faculdade de nomeação de bens, b) possibilidade e requisitos da carta de fiança bancária como garantia da execução, c) procedimento na hipótese de nomeação de bens à penhora, d) nomeação e ordem de preferência legal.
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16. Depósito de bens constritos
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a) remoção e responsabilidade pelo ônus do depósito, b) alternativas aos depósitos oficiais, c) aplicação do artigo 666 do CPC, d) efeitos criminais do depósito infiel, e) prisão civil por dívida.
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17. Limites à penhora
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a) impenhorabilidade e bem de família, b) penhora de salário, c) penhora de conta de poupança, d) penhora de bens gravados por cédula de crédito.
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18. Efetividade e alternativas à hasta pública
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a) leilões unificados e conduzidos por leiloeiros profissionais, b) adjudicação direta pelo credor, c) venda direta e por indicação do credor, d) intermediação de corretor, e) usufruto.
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4ª Comissão
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19. Penhora de bens móveis
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a) bens alienados fiduciariamente, b) localização dos veículos penhorados, c) remoção e depósito de veículos, d) barcos e congêneres: localização e penhora, e) presunção de propriedade pela simples posse.
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20. Penhora de bens imóveis
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a) hipoteca, b) aplicação do artigo 659, §§ 4º e 5º do CPC, c) procedimento para penhora de bens divisíveis e indivisíveis, d) imóvel não registrado em nome do devedor, e) efeitos da arrematação em face dos ônus pendentes sobre o imóvel, f) efeitos da venda direta, por corretor ou da adjudicação sem hasta pública sobre as dívidas pendentes sobre o imóvel.
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21. Outras penhoras
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a) penhora de crédito, b) ações e direitos societários, c) aplicação dos artigos 655, VII, 6555-A, § 3º, 671 a 674 e 677 a 679 do CPC, d) penhora de empresa, de estabelecimento e de faturamento.
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22. Intimação da penhora
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a) (des) necessidade da intimação por oficial de justiça, b) intimação por publicação em nome do advogado, c) aplicação dos artigos 12 da lei 6830/80 e 475-J § 1º e 652, § 1º do CPC, d) destinatários da intimação da penhora.
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23. Problemas da expropriação
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a) nulidade e desfazimento da arrematação ou da adjudicação e seus efeitos, b) desistência da adjudicação ou da arrematação e seus efeitos; c) legitimados para arrematar ou adjudicar e conflitos entre eles.
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24. Temas avulsos
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a) aplicação do artigo 711 do CPC, b) critérios para divisão dos valores arrecadados entre os credores, no concurso, c) efeitos da arrematação do bem em outro feito sobre a execução já em curso e garantida pelo mesmo bem, d) remição do bem e da dívida, e) remição por terceiros, f) aplicação do artigo 745-A do CPC.
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5ª Comissão
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25. Exceção de pré-executividade
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a) cabimento, b) hipóteses, c) efeito do conhecimento, d) recorribilidade.
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26. Embargos à execução, à penhora e impugnação à sentença de liquidação
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a) conteúdo, b) requisitos de conhecimento, c) (des) necessidade de ouvida da parte contrária, d) contagem do prazo para interposição e efeitos da penhora on line, e) legitimação ativa.
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27. Embargos de terceiro
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a) legitimação, b) prazo, c) matéria oponível, d) custas e demais despesas do incidente, e) efeitos do conhecimento, f) competência.
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28. Recursos
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a) requisitos de admissibilidade, b) cabimento e oportunidade, c) agravo de petição de decisão interlocutória não terminativa, d) delimitação da parte incontroversa, e) rejeição liminar do conhecimento e efeitos, f) recurso de revista em execução trabalhista e em execução fiscal.
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29. Rescisória ou anulatória
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a) requisitos para propositura, b) hipóteses de cabimento, c) prazo, d) suspensão da execução, e) efeitos da procedência da anulatória, f) anulatória e prevenção.
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30. Mandado de segurança
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a) aptidão da inicial e emenda, b) hipóteses de (não) cabimento, c) direito líquido e certo na execução.
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§ 1º. A organização poderá modificar as comissões temáticas, caso não haja propostas de enunciados em número expressivo em determinada comissão.
§ 2º. A indicação de assuntos de debate é meramente exemplificativa e não exclui o oferecimento de outras matérias ligadas ao respectivo tema.
CAPÍTULO II
DOS INTEGRANTES E DOS ÓRGÃOS DA JORNADA NACIONAL SOBRE EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Seção I
DOS INTEGRANTES
Art. 5º. Integram a Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho os autores de propostas de enunciado, os participantes e os ouvintes.
§ 1º. Somente poderão ser autores de propostas de enunciado os detentores do grau de bacharel em Direito, os quais terão direito de manifestação e de voto, nos termos deste regulamento.
§ 2º. Serão considerados meros participantes os bacharéis de Direito devidamente inscritos que não tenham apresentado proposta de enunciado ou cuja proposta de enunciado tenha sido recusada. Os participantes terão direito de manifestação e de voto, observados os termos deste regulamento.
§ 3º. Serão considerados ouvintes os estudantes de Direito e os profissionais de outras áreas, que, devidamente inscritos, poderão acompanhar todas as atividades, mas não terão direito de voto nas Comissões Temáticas e na Plenária.
Seção II
DOS ÓRGÃOS
Art. 6º. São órgãos da Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho:
I) a Comissão Científica;
II) as Comissões Temáticas;
III) a Plenária.
Art. 7º. Compete à Comissão Científica selecionar as propostas de enunciados para posterior encaminhamento às Comissões Temáticas, com base nos seguintes critérios:
I) cumprimento dos requisitos formais previstos nos art. 11 a 15 do presente regulamento;
II) enquadramento nos temas previstos no art. 4º deste regulamento; e
III) a relevância da matéria objeto da proposta de enunciado.
§ 1º. Comissão Científica selecionará e submeterá a cada Comissão Temática até vinte propostas de enunciados.
§ 2º. As decisões da Comissão Científica são irrecorríveis.
Art. 8º. Compete às Comissões Temáticas a discussão e a votação das propostas de enunciado selecionadas pela Comissão Científica, bem como o seu encaminhamento à Plenária.
§ 1º. O evento contará com cinco Comissões Temáticas, as quais funcionarão com um coordenador e um relator.
§ 2º. Compete ao coordenador instalar e dirigir os trabalhos da Comissão respectiva, resolvendo as questões de ordem apresentadas, cumprindo e fazendo cumprir este regulamento.
§ 3º. Compete ao relator secretariar os trabalhos da Comissão e apresentar na sessão plenária a síntese das propostas de enunciado aprovadas.
§ 4º. Cada um dos temas indicados no art. 4º será debatido em caráter exclusivo e preliminar em apenas uma Comissão Temática, mediante apreciação e deliberação de enunciados encaminhados pelos participantes.
Art. 9º. Compete à Plenária discutir e deliberar sobre as propostas de enunciado aprovadas pelas Comissões Temáticas, encaminhando-as ao final para publicação no site do evento, sem prejuízo de outras formas de divulgação.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES E DAS PROPOSTAS DE ENUNCIADO
Seção I
DAS INSCRIÇÕES
Art. 10º. A inscrição para participação nos painéis, conferências e comissões temáticas devem ser feitas exclusivamente no site do evento, no link "Inscrição", mediante preenchimento de formulário eletrônico e pagamento da taxa de participação através de boleto bancário.
§ 1º. As vagas para participação no evento estão assim divididas: duzentas vagas para magistrados do trabalho; cento e sessenta vagas para operadores do Direito e quarenta vagas para estudantes.
§ 2º. Cada membro integrante poderá participar, presencialmente, de apenas uma Comissão Temática, a qual deverá ser informada à organização no momento da inscrição. Essa regra se aplica também aos autores de propostas, ainda que tenham enviado propostas de enunciados vinculadas a comissões temáticas diversas.
§ 3º. Será feita uma lista de espera caso o número de interessados exceda o número de participantes inscritos e, havendo desistência desses, as vagas serão preenchidas obedecendo a ordem de precedência.
§ 4º. Os interessados em participar somente com o envio de enunciados estão isentos da taxa de inscrição.
§ 5º. Os estudantes deverão apresentar, no ato do credenciamento, o atestado de matrícula.
Seção II
DAS PROPOSTAS DE ENUNCIADOS
Art. 11. As propostas de enunciados serão submetidas para a Comissão Científica, por meio de sua inscrição no site do evento, no link "Enunciados" e "Envie sua proposta" até o dia 16 de novembro de 2010, e necessariamente estarão vinculadas a um dos subtemas das Comissões Temáticas, nos termos art. 4º deste regulamento.
Parágrafo único. Para cada proposta de enunciado, um formulário de inscrição deve ser preenchido.
Art. 12. Somente os profissionais, bacharéis em Direito, poderão apresentar proposta de enunciado.
Art. 13. As propostas de enunciados deverão obedecer às normas do presente regulamento e terão vinculação necessária a um dos temas indicados no art. 4º do presente regulamento.
Art. 14. As propostas de enunciado deverão observar os seguintes requisitos formais:
I) utilização do editor de Microsoft Word ou equivalente;
II) fonte Times New Roman, estilo normal, tamanho 12, folha A4, espaçamento simples entre as linhas, margens superior, inferior e direita com 2,5cm e margem esquerda com 3cm;
III) indicação do tema onde se enquadra a proposta do enunciado;
IV) indicação do(s) autor(es) e do responsável pela sua defesa perante a Comissão Temática e Plenária;
V) indicação do endereço eletrônico destinado a receber a comunicação de aceitação ou rejeição das propostas de enunciado;
VI) apresentação em separado de ementa com, no máximo, 10 linhas;
VII) apresentação da proposta de enunciado propriamente dita com extensão máxima de quatro laudas, excluídos desse limite a ementa;
VIII) referências bibliográficas de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
§ 1º. Somente serão recebidas pela Comissão Científica, no máximo, três propostas de enunciado do mesmo autor.
§ 2º. Serão admitidas propostas conjuntas de enunciado com, no máximo, dois autores, observado o limite do § 1º, sendo que apenas um dos autores deverá ser indicado para a respectiva apresentação.
§ 3º. Na ocorrência de mais de uma proposta de enunciado sobre o mesmo objeto, a Comissão Científica poderá apensá-las em torno.
Art. 15. A Comissão Científica comunicará aos autores, por meio do endereço eletrônico indicado, a seleção ou não da proposta de enunciado até 19 de outubro de 2010, bem como divulgará na mesma data no site do evento as propostas de enunciados selecionadas.
Seção III
DA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
Art. 16. As Comissões Temáticas, em número de cinco, serão instaladas às 10h do dia 25 de novembro de 2010, compostas da seguinte forma:
Parágrafo único. Cada integrante (autor de proposta, participante ou ouvinte) somente poderá ter assento em uma única comissão.
Art. 17. Todos os inscritos na Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho receberão, no ato do credenciamento do evento, as ementas das propostas de enunciados que serão discutidas na comissão a que se acharem vinculados.
Art. 18. Independentemente da presença dos autores, as propostas de enunciado selecionadas e apensadas serão apreciadas pela Comissão Temática.
Parágrafo único. Na ausência dos autores, o relator fará a leitura da proposta e de sua justificativa.
Art. 19. A defesa da proposta de enunciado será feita pelo seu autor ou co-autor ou pessoa por ele designada.
§ 1º. A defesa da proposta selecionada terá a duração máxima de dois minutos, podendo ser prorrogada por até cinco minutos, no caso das propostas apensadas, a critério do coordenador da comissão.
§ 2º. Após a defesa ou na sua ausência, será facultada a manifestação dos demais participantes, pelo prazo máximo de dois minutos, para se pronunciarem pela defesa ou contestação do enunciado proposto.
§ 3º. Serão asseguradas até duas inscrições de participantes para defender a proposta e até duas inscrições para contestar o enunciado.
§ 4º. Após o término dos debates, sendo necessário, os autores das propostas de enunciado terão dois minutos para a réplica. Tratando-se de proposta apensada, esse tempo pode chegar a três minutos, a critério do coordenador da comissão.
§ 5º. Durante os debates poderão ser apresentados destaques supressivos, substitutivos ou modificativos, desde que não desnaturem o sentido da proposta.
§ 6º. Encerrados os debates, a ementa será submetida à votação, sendo aprovada por maioria simples.
§ 7º. Serão votadas, inicialmente, as propostas de enunciado selecionadas e apensadas e, após, os destaques apresentados.
§ 8º. As deliberações das Comissões Temáticas serão tomadas pela maioria simples dos presentes com direito a voto.
§ 9º. Havendo necessidade, o relator poderá propor a redação de um enunciado que sintetize as conclusões obtidas na comissão.
§ 10º. O coordenador poderá ampliar ou reduzir o prazo e o número de debatedores em função da relevância do assunto e do andamento dos trabalhos.
Art. 20. Somente as propostas de enunciado aprovadas pela Comissão Temática serão submetidas à apreciação da Plenária, o que se fará em caráter obrigatório.
Art. 21. As decisões do coordenador da Comissão são irrecorríveis.
Seção IV
DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA
Art. 22. Os relatórios das Comissões Temáticas serão submetidos à discussão e à votação na Plenária, a qual terá início às 9h do dia 26 de novembro de 2010, segundo as regras estabelecidas neste título.
Parágrafo único. Todos os autores e participantes inscritos nas Comissões Temáticas terão direito a voz e voto na Plenária, nos limites estabelecidos no regulamento.
Art. 23. Na mesma ordem estabelecida no art. 4º, os relatores farão a leitura individual das ementas aprovadas, seguindo-se o debate após cada uma delas, observadas as seguintes disposições:
I) os membros com direito a voto presentes na plenária poderão, pelo prazo máximo de dois minutos, pronunciarem-se pela contestação do enunciado aprovado nas Comissões Temáticas;
II) serão asseguradas até duas inscrições para contestação;
III) só serão admitidas emendas supressivas que não alterem o sentido original da tese;
IV) não serão admitidas emendas apresentadas e rejeitadas nas Comissões Temáticas, incumbindo ao respectivo relator acusar tal ocorrência; e
V) encerrada a participação do plenário e, havendo necessidade, o autor do enunciado, co-autor ou pessoa por ele designada, terá dois minutos para a defesa.
§ 1º. O Presidente da Plenária poderá ampliar ou reduzir o prazo e número de debatedores em função da relevância do assunto e do andamento dos trabalhos.
§ 2º. A Plenária será presidida pelo Presidente da Anamatra e, na sua eventual ausência, pelo Vice-Presidente da Anamatra e pelo Presidente da Amatra 23, nessa ordem.
Art. 24. Em seguida, as ementas serão votadas de maneira individualizada, observadas as seguintes disposições:
I) o relator apresentará inicialmente a ementa tal como aprovada pela Comissão Temática;
II) sendo aprovada, seguir-se-á a votação das emendas supressivas;
III) havendo modificação parcial da ementa em face das emendas apresentadas, caberá ao relator promover a adaptação do texto a fim de que corresponda, de forma compreensível, à posição aprovada pela plenária.
Art. 25. As deliberações da Plenária serão tomadas pela maioria simples dos participantes com direito a voto presentes no plenário.
Art. 26. As questões de ordem e os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Mesa.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÔES FINAIS
Art. 27. Serão fornecidos certificados de participação aos autores de propostas de enunciados aprovadas para debate nas comissões e aos participantes.
Art. 28. Competirá à organização do evento a ampla divulgação dos resultados da Jornada, inclusive com a publicação dos enunciados aprovados pela Plenária.
Art. 29. A inscrição na Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho implica na aceitação integral do presente regulamento.
Brasília/DF, 30 de julho de 2010.
Associação Nacional dos Magistrados dos Magistrados da Justiça do Trabalho
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